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REGULAMENTO DO CÓDIGO DE CONDUTA DA JUNTA DE FREGUESIA DE SANTO ANTÓNIO
REGULAMENTO DO CÓDIGO DE CONDUTA
JUNTA DE FREGUESIA DE SANTO ANTÓNIO-FUNCHAL
A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
Nos termos do estabelecido no seu artigo 19.º, as entidades públicas abrangidas pelo diploma devem aprovar códigos de conduta a publicar no Diário da República e nos respetivos sítios na Internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas a ofertas institucionais e hospitalidade.
Com o presente Código de Conduta a Junta de Freguesia de Santo António pretende assegurar a criação de um instrumento de autorregulação e de compromisso de orientação, estabelecendo-se os princípios e critérios orientadores que nesta matéria devem presidir ao exercício de funções públicas.
O Presente Código de Conduta foi aprovado por deliberação da Freguesia de Santo António, Concelho do Funchal, tomada em reunião de 12 de fevereiro de 2020.
Publicado do Diário da República 2ª serie com o n.º 341/2020 de 03 de abril.
O Presidente da Junta
Rui Alberto Garanito Santos
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