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Procedimento concursal para regularização de Precário

AVISO – Procedimento concursal comum de carácter urgente para regularização extraordinária de vínculo precário, ocupando postos de trabalho na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
1 – Torna-se público, nos termos e para os efeitos da Lei nº 112/2017, de 29 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum de carácter urgente para regularização de vínculos precários, estando 1 (um) posto de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Freguesia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2- Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: Lei nº 112/2017, de 29 de Dezembro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014 de 20 de Junho e alterada pelas Leis nºs. 84/2015 de 7 de Agosto, 18/2016 de 20 de Junho, 42/2016 de 28 de Dezembro, 25/2017 de 30 de Maio, 70/2017 de 14 de Agosto e 73/2017 de 16 de Agosto; Portaria nº 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.
3 – Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento de um posto de trabalho a ocupar nos termos da Lei 112/2017 de 29 de dezembro.
4- Local de trabalho: área da freguesia de Santo António.
5 – Posto de Trabalho, correspondente à categoria de Assistente Operacional.
5.1. Funções e caracterização do posto de trabalho: As constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014 de 20 de Junho e alterada pelas Leis nºs. 84/2015 de 7 de Agosto, 18/2016 de 20 de Junho, 42/2016 de 28 de Dezembro, 25/2017 de 30 de Maio, 70/2017 de 14 de Agosto e 73/2017 de 16 de Agosto, referido no nº 2 do artigo 88º, às quais correspondem o grau 1de complexidade funcional e as que resultam da caracterização do posto de trabalho anexo ao mapa de pessoal de 2018 da freguesia. Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais e bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, como caracterizadas no mapa de pessoal de 2018 da freguesia. Execução e manutenção de trabalho de pedreiro, nomeadamente reparações de becos e vereda e apoio limpeza e manutenção dos percursos pedonais.
5.2- A descrição das funções não prejudica, nos termos do nº 1 do artigo 81º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional.
6- Posicionamento remuneratório: Referências A e B - 1ª posição da tabela remuneratória, nível 1 - € 635,00.
7- Requisitos gerais de admissão, de acordo com o artigo 17º da LTFP, aprovado pela Lei nº 35/2014 de 20 de Junho: a) nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8- Nível Habilitacional: Referência A e B- Escolaridade obrigatória (grau1).
9- Serão apenas admitidos os candidatos identificados no âmbito do nº 3 do artigo 2º e no âmbito do artigo 3º, nº 1 da Lei 112/2017 de 29 de Dezembro.
10- Formalização da candidatura: através de formulário próprio, aprovado pelo Despacho nº 11321/2009 de 08 de Maio, disponibilizado em suporte papel na Freguesia de Santo António.
11- A entrega da candidatura poderá ser efetuada através do correio eletrónico: presidencia [at] jf-santoantonio [dot] pt
12- Documentos que devem acompanhar a candidatura: a) Documento comprovativo das habilitações literárias; b) Fotocópia do documento de identificação válido (Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão); c) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, onde conste, designadamente, as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópia simples de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados;
12.1- A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do nº 9 do artigo 28º do anexo da Portaria nº 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2011 de 6 de Abril. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
13- Métodos de seleção: Nos termos do disposto no nº 6 do artigo 10º da Lei nº 112/2017 de 29 de Dezembro será aplicado o método de seleção obrigatório Avaliação Curricular, e, havendo mais de um opositor no recrutamento para o mesmo posto de trabalho, é ainda aplicável a Entrevista Profissional de Seleção.
13.1- Método de Seleção nos Procedimentos Concursais com apenas 1 opositor para o mesmo posto de trabalho: a) Avaliação Curricular, com uma ponderação de 100% na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo fator de ponderação o tempo de exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso.
13.2- Métodos de seleção nos Procedimentos Concursais com mais de 1 opositor para o mesmo posto de trabalho: a) Avaliação Curricular, com uma ponderação de 40% na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo fator de ponderação o tempo de exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso. b) Entrevista Profissional de Seleção, com a duração máxima de 20 minutos e uma ponderação de 60%, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente aos quais correspondem respectivamente 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14- Valoração dos métodos de seleção – cada um dos métodos é eliminatória pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos.
15- A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, segundo a fórmula:
15.1.-Procedimento Concursal com apenas 1 opositor para o mesmo posto de trabalho CF= 100% x AC.
15.2.-Procedimento Concursal com mais de 1 opositor para o mesmo posto de trabalho CF=40%AC + 60%EAC Sendo: CF – Classificação Final; AC- Avaliação Curricular; EPS – entrevista Profissional de Seleção.
16- São excluídos os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.
17- Os candidatos admitidos serão notificados para a realização dos métodos de seleção por correio eletrónico.
18- Atenta a urgência dos presentes procedimentos os mesmos decorrerão através da utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos do disposto no artigo 8º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro: a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos admitidos, apenas do primeiro método obrigatório; b) Aplicação do segundo método apenas quando haja mais do que um candidato ao mesmo posto de trabalho.
19- Cada um dos métodos de seleção é eliminatório.
19.1- O júri do presente procedimento concursal será o seguinte: Presidente: Presidente: Rui Alberto Faria Milho, Vogal da assembleia de Freguesia de Freguesia Vogais Efetivos: Maurício Manuel Abreu Ornelas, Vogal da Assembleia de Freguesia, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, Joana Sofia Freitas Aguiar, Vogal da Assembleia de Freguesia; Vogais Suplentes: Nádia Rossana Gomes Correia, Secretária da Junta de Freguesia e Carla Susana dos Ramos Gonçalves, Vogal da Junta de Freguesia.
20- As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são facultados aos candidatos sempre que solicitados por escrito.
21- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22- Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35º do anexo da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
23-As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas em lugar visível e público das instalações da freguesia.
24- Nos termos do nº 4 do artigo 10º da Lei 112/2017, proceder-se-á à publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
Santo António, 17 de maio de 2019
O Presidente da Junta de Freguesia de Santo António,
Rui alberto Garanito Santos.

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