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COVID-19 - PLANO DE CONTINGÊNCIA DA FREGUESIA DE SANTO ANTÓNIO

CORONAVIRUS - COVID.19
CORONAVIRUS - COVID.19

PARTE I – ENQUADRAMENTO GERAL DO PLANO

1. ÂMBITO E OBJETIVOS

O “Plano de Contingência” da Freguesia de Santo António pretende antecipar e gerir na Freguesia, o impacto do atual surto de doença por Coronavírus SARS-CoV-2, agente causal da COVID-19, denominado doravante por COVID-19.
O objetivo principal do Plano de Contingência é preparar a Freguesia para gerir o risco de infeção e enfrentar eventuais casos de doença, minimizando a sua transmissão e o seu impacto na Freguesia e na comunidade.
O presente Plano foi preparado com base nas orientações da Direção-Geral da Saúde e visa:
- Preparar a resposta para minimizar as condições de propagação do COVID-19;
- Definir os meios de coordenação na Freguesia.
O Plano de Contingência tem ainda os seguintes objetivos:
a) Reduzir o risco de contaminação no(s) local(ais) de trabalho;
b) Assegurar o funcionamento dos órgãos e serviços da Freguesia;
c) Envolver as entidades oficiais que possam garantir o apoio em caso de pandemia.
O Plano de Contingência é aprovado pela Junta de Freguesia

2. ATIVAÇÃO DO PLANO
O Plano de Contingência é ativado por determinação do Presidente da Junta de Freguesia, em coordenação com o Conselho Municipal de Proteção Civil, devendo, a cada momento, ser ponderada a abrangência das medidas face aos dados disponíveis.
O Plano de Contingência é desativado pelo Presidente da Junta de Freguesia em coordenação com as demais entidades competentes na matéria.

PARTE II – PREVENÇÃO, MONITORIZAÇÃO E RESPOSTA
1. Prevenção e Monitorização
A prevenção e monitorização inicia-se com a aprovação do presente Plano e inclui as seguintes medidas:
a) Acompanhamento das orientações transmitidas pela Direção-Geral da Saúde e pelo IASAÚDE, IP-RAM;
b) Divulgação de informação relativa ao COVID-19;
c) Divulgação de medidas preventivas (higienização das mãos);
d) Etiqueta respiratória;
e) Procedimentos de colocação de máscara cirúrgica;
f) Procedimentos de conduta social;
g) Divulgação das diretrizes emanadas da DGS e das demais entidades competentes quanto à manutenção, condicionamento ou suspensão do transporte escolar;
e) Identificação dos serviços essenciais ao funcionamento da Freguesia;
f) Identificação dos trabalhadores da Freguesia que, pelas suas atividades/tarefas, poderão ter um maior risco de infeção pelo COVID-19 (ex. trabalhadores que realizem atividades de atendimento ao público)
g) Reforço e dispersão pelos espaços e serviços das Junta de Freguesia e demais equipamentos da Freguesia, de forma autónoma ou em colaboração com o Município, e em consonância com as orientações emitidas pela DGS, de soluções antisséticas de base alcoólica (vulgo desinfetantes) e a aquisição de dispensadores de lenços;
h) Aquisição de máscaras, termómetros auriculares e de outros instrumentos necessários à prevenção e combate à contaminação;
i) Reforço da higienização dos sanitários (após limpeza regular deverá ser utilizado desinfetante) e de superfícies mais manuseadas (ex: maçanetas de portas, corrimãos, botões dos elevadores e teclados dos computadores);
j) Preparação de instalações adequadas para servirem de área de isolamento, de forma autónoma ou em coordenação com o Município;
k) Elaboração de comunicação a enviar às empresas e demais pessoas que prestam serviços à Freguesia.
Inclui ainda:
- Para todos aqueles que tenham regressado de áreas com transmissão comunitária ativa ou que tenham efetuado escala nessas áreas, nos últimos 10 dias, independentemente de apresentarem sintomas sugestivos de doença respiratória, a obrigação de contactar o SRS para o número 800 24 24 20, informando sobre a sua história de viagem e de seguirem as orientações que vierem a ser indicadas.
- Todos aqueles a quem for recomendado, pelo SRS 24 Madeira, algum período de quarentena têm a obrigação de informar a sua situação à Junta de Freguesia.
- Estas medidas aplicam-se a todos aqueles que exerçam funções nos serviços e espaços da Junta de Freguesia e demais equipamentos da Freguesia.

2. Mobilização da resposta
A mobilização da resposta deve ser ativada quando for identificado um eleito, trabalhador, ou colaborador da Junta de Freguesia, suspeito de estar infetado por COVID-19.
De igual modo, deve ser ativada quando for confirmado caso suspeito trabalhador/colaborador de empresa ou entidade externa que exerça a sua atividade nos serviços e/ou equipamentos da Freguesia.
A mobilização da resposta deve ainda ser ativada caso existam orientações da Direção Geral da Saúde ou pelos SRS 24 Madeira nesse sentido, independentemente de confirmação de caso suspeito na Freguesia.
A mobilização da resposta pode incluir, entre outras, as seguintes MEDIDAS:
a) Acionamento da área de isolamento;
b) Definição dos postos de trabalho que possam ficar temporariamente desativados (designadamente, os que implicam atendimento ao público) e os respetivos trabalhadores sejam dispensados de comparecer ao trabalho;
c) Determinação de casos em que se justifique o trabalho à distância, com recurso a meios tecnológicos de informação e comunicação;
d) Fornecimento a trabalhadores e membros dos órgãos da Freguesia dos equipamentos (computadores, telemóveis) adequados para garantia dos serviços essenciais;
e) Suspensão das deslocações em serviço de eleitos e trabalhadores;
f) Restrição de reuniões presenciais, no âmbito dos serviços da Junta de Freguesia, ao mínimo essencial, devendo ser privilegiada a reunião à distância, através de meios tecnológicos de informação e comunicação;
g) Comunicação aos trabalhadores dos procedimentos sobre justificações de faltas no caso de ausência relacionada com o COVID-19;
h) Suspensão de eventos e atividades de qualquer natureza que sejam da responsabilidade da Junta de Freguesia, dentro ou fora do espaço da Junta;
i) Encerramento da Cantina;
j) Cancelamento de todos os transportes efetuados pelo autocarro da Junta, quer para as escolas ou Associações;
k) Encerramento ao público do piso 1º do edifício sede da junta, que ficará como área reservada para trabalho dos eleitos locais e funcionários da Junta de Freguesia;
l) Fazer o controlo de acesso à Junta, não permitindo mais que uma permanência a mais que uma pessoa em cada posto de atendimento, ficando as restantes aguardando pela sua vez no exterior do edifício.
Estas medidas aplicam-se a todos aqueles que exerçam funções nos espaços da Freguesia, abrangendo também as empresas externas e utilizadores dos espaços da Freguesia.

PARTE III – ASPETOS MÉDICOS
1. Definição de caso suspeito
A definição seguidamente apresentada é baseada na informação disponível, à data, o Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doença Transmissíveis (ECDC) e foi definida pela Direção-Geral da Saúde como aquela que deve ser adotada pelas instituições:
a) Critérios clínicos: Infeção respiratória aguda (febre ou tosse ou dificuldade respiratória) requerendo ou não hospitalização;
b) Critérios epidemiológicos: História de viagem para áreas com transmissão comunitária ativa nos 14 dias anteriores ao início dos sintomas ou contacto com caso confirmado ou provável de infeção por COVID-19, nos 14 dias anteriores ao início dos sintomas ou caso tenha estado em instituição de saúde onde são tratados doentes com COVID-19.

2. Transmissão da infeção
Considera-se que a COVID-19 pode transmitir-se:
a) Por gotículas respiratórias (partículas superiores a 5 micra);
b) Pelo contacto direto com secreções infeciosas;
c) Por aerossóis em procedimentos terapêuticos que os produzem (inferiores a 1 mícron).
A transmissão de pessoa para pessoa foi confirmada e julga-se que esta ocorre durante uma exposição próxima a pessoa com COVID-19, através da disseminação de gotículas respiratórias produzidas quando uma pessoa infetada tosse, espirra ou fala, as quais podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas que estão próximas.
O contacto das mãos com uma superfície ou objeto com o COVID-19 e, em seguida, o contacto com as mucosas orais, nasal ou ocular (boca, nariz ou olhos), pode conduzir à transmissão da infeção.

PARTE IV – PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS
1. Procedimento num caso suspeito
Qualquer eleito, trabalhador ou colaborador externo da Freguesia com sinais e sintomas de COVID-19 e ligação epidemiológica, ou que identifique alguém nos espaços, serviços, ou demais instalações e equipamentos da Freguesia, compatíveis com a definição de caso suspeito, deve informar, preferencialmente por via telefónica, a Junta de Freguesia, através do número 291 709 400.
Sempre que possível, deve ser assegurada a distância de segurança (superior a 1 metro) do doente. Quem acompanhar o doente deve colocar, momentos antes de se iniciar esta assistência, uma máscara cirúrgica e luvas descartáveis, para além do cumprimento das precauções básicas de controlo de infeção (PBCI) quanto à higiene das mãos, após contacto com o doente.
O doente (caso suspeito de COVID-19) já na área de “isolamento”, contacta o SRS 24 (808 24 24 20) e deve colocar a máscara cirúrgica, se a sua condição clínica o permitir.
A máscara deverá ser colocada pelo próprio doente. Deve ser verificado se a máscara se encontra bem ajustada (ou seja: ajustamento da máscara à face, de modo a permitir a oclusão completa do nariz, boca e áreas laterais da face. Em homens com barba, poderá ser feita uma adaptação a esta medida - máscara cirúrgica complementada com um lenço de papel). Sempre que a máscara estiver húmida, deve ser substituída por outra
Caso ocorra um caso suspeito validado:
- A Junta de Freguesia tomará as medidas adequadas previstas no presente Plano;
- A área de isolamento ficará interditada até á validação da descontaminação pela Autoridade de Saúde Local
A Junta de Freguesia determinará a limpeza e desinfeção da área de isolamento, bem como do local de trabalho do doente e determinará o armazenamento dos resíduos do doente, que devem ser segregados e enviados para operador licenciado para gestão de resíduos hospitalares com risco biológico.

2. Procedimento de vigilância de contactos próximos
Considera-se “contato próximo” alguém que não apresenta sintomas no momento, mas que teve ou pode ter tido contacto com um caso confirmado de COVID-19. O tipo de exposição do contacto próximo determinará o tipo de vigilância.
O contacto próximo com caso confirmado de COVID-19 pode ser de:
- “Alto risco de exposição”, é definido como alguém do mesmo posto de trabalho (gabinete, sala, secção, zona até 2 metros) do doente ou que esteve face-a-face com o Caso Confirmado ou que esteve com este em espaço fechado ou ainda que partilhou com o Caso Confirmado loiça (pratos, copos, talheres), toalhas ou outros objetos ou equipamentos que possam estar contaminados com expetoração, sangue, gotículas respiratórias.
- “Baixo risco de exposição” (casual), é definido como alguém que teve contacto esporádico (momentâneo) com o Caso Confirmado (ex. em movimento/circulação durante o qual houve exposição a gotículas/secreções respiratórias através de conversa face-a-face superior a 15 minutos, tosse ou espirro) ou que prestou assistência ao caso confirmado, desde que tenha seguido as medidas de prevenção (ex. utilização adequada da máscara e luvas; etiqueta respiratória; higiene das mãos).
O período de incubação estimado da COVID-19 é de 2 a 12 dias. Como medida de precaução, a vigilância ativa dos contatos próximos decorre durante 14 dias desde a data da última exposição a caso confirmado.

A vigilância de contactos próximos com “alto risco de exposição” implica:
1. Monitorização ativa pela Autoridade de Saúde Local durante 14 dias desde a última exposição;
2. Não deslocação às instalações e demais espaços e equipamentos da Junta de Freguesia, durante os referidos 14 dias;
3. Auto monitorização diária dos sintomas da COVID-19, incluindo febre, tosse ou dificuldade em respirar;
4. Restrição do contacto social ao indispensável;
5. Evitar viajar;
6. Estar contactável para monitorização ativa durante os 14 dias desde a data última exposição.
A vigilância de contactos próximos com “baixo risco de exposição” implica:
1. Auto monitorização diária dos sintomas da COVID-19, incluindo febre, tosse ou dificuldade em respirar;
2. Acompanhamento da situação pela Junta de Freguesia em colaboração com a Autoridade de Saúde Local.
Se nenhum sintoma surgir nos 14 dias decorrentes da última exposição, a situação fica encerrada para efeitos de prevenção e combate ao COVID-19.

PARTE V – PLANO DE COMUNICAÇÃO
A Junta de Freguesia preparará um plano de comunicação com a identificação dos alvos da comunicação e conteúdo da informação:
a) Os que exercem funções na Junta de Freguesia:
- Informação sobre a situação;
- Procedimentos especiais a observar para limitar contágio e propagação.
b) Prestadores de serviços externos;
c) Fornecedores de equipamentos;
d) Comunicação social;
e) Entidades externas.

PARTE VI – RESPONSABILIDADES NO ÂMBITO DO PLANO
Para além das responsabilidades já referidas, compete:
1. Aos eleitos da Freguesia, informar sobre as tarefas e ações essenciais e aquelas que podem ser asseguradas por trabalho à distância, bem como acompanhar a reposição da normalidade;
2. Aos trabalhadores e demais colaboradores que prestem atividade nos serviços da Junta de Freguesia e nas demais instalações e equipamentos da Freguesia, informar a Junta de Freguesia, sobre deslocações/viagens que venham a realizar, ou tenham efetivado, no país ou no estrangeiro, bem como eventuais contactos com pessoas portadoras de COVID-19, devendo fazê-lo através do telefone: 291 709 400.

Plano aprovado na reunião de Junta de 3 de março de 2020

O Presidente da Junta de Freguesia

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