A Lei Orgânica nº 3/ 2010, de 15 de Dezembro, alargou e uniformizou as condições do exercício de voto antecipado dos cidadãos que, por motivos justificados, não possam deslocar-se à respectiva assembleia de voto no dia das eleições.
No âmbito das próximas eleições para a Assembleia da República, o processo de voto antecipado decorre de 16 a 31 de Maio, abrangendo: